Em 1969, minha tia seria julgada por uma Junta Militar pelo sequestro,
em 4 de setembro daquele ano, do embaixador americano Charles Elbrick.
Tia Verinha foi a única mulher que participou da ação de captura, bem
como de entrega do embaixador, que declarou ter sido bem tratado e
elogiou o nível intelectual dos jovens guerrilheiros. Reclamou da comida
dos guerrilheiros, que eram péssimos cozinheiros. Eu participei também dessa
ação, com 3 anos de idade, pois minha tia fingiu que era minha babá e
assim conseguiu entrar na casa do embaixador para fazer todo o
levantamento do sequestro.
No dia do julgamento, minha avó esperava tia Verinha para ao menos vê-la no tribunal, já que estava incomunicável, sem direito de falar com a família. Qualquer policial na ditadura podia prender uma pessoa sem ordem judicial. O decreto-lei 898/1969 dava à polícia o poder de deixar o preso incomunicável por 10 dias mas, por meio de brechas na lei, as pessoas chegavam a ficar 60 dias. Isto era amparado por esse decreto-lei, a Lei de Segurança Nacional, que, como todas as leis na época, vigoravam apenas com a assinatura do presidente general, sem passar por qualquer parlamento.
Quando vieram os presos para o julgamento, minha tia não apareceu e minha vó, desesperada, foi falar com o advogado, que era, nada menos, que o grande Evaristo de Moraes Filho. O brilhante orador informou que a tia Verinha estava tão desfigurada, que os militares não tiveram coragem de levá-la ao julgamento. Ela sofreu semanas de tortura, pau-de-arara, e saiu com as pernas paralisadas do Brasil, com apenas 45 quilos, trocada pelo embaixador alemão.
Escrevi este preâmbulo, pois estou me sentindo como o grande Evaristo, impotente diante do poder de punir. Hoje, mais um habeas corpus foi negado ao Amigo, depois dos indeferimentos de liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça. Mas agora o indeferimento foi no Supremo Tribunal Federal, a última instância da Justiça brasileira, onde tinha esperança de soltar Amigo em razão das últimas decisões sobre a maconha.
Perdidas as liminares, agora vamos agravar todas e seguir na luta no julgamento do habeas corpus, pois o advogado não pode nunca desistir. Os maconheiros são os novos presos políticos, pois, mesmo com avanços na legislação, quando são presos, soltá-los é uma longa batalha contra o preconceito à maconha por grande parte do Judiciário.
André Barros, advogado da Marcha da Maconha
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FONTE: Maconha da Lata
http://maconhadalata.blogspot.com.br/2012/04/maconheiro-e-o-novo-guerrilheiro-por-dr.html
No dia do julgamento, minha avó esperava tia Verinha para ao menos vê-la no tribunal, já que estava incomunicável, sem direito de falar com a família. Qualquer policial na ditadura podia prender uma pessoa sem ordem judicial. O decreto-lei 898/1969 dava à polícia o poder de deixar o preso incomunicável por 10 dias mas, por meio de brechas na lei, as pessoas chegavam a ficar 60 dias. Isto era amparado por esse decreto-lei, a Lei de Segurança Nacional, que, como todas as leis na época, vigoravam apenas com a assinatura do presidente general, sem passar por qualquer parlamento.
Quando vieram os presos para o julgamento, minha tia não apareceu e minha vó, desesperada, foi falar com o advogado, que era, nada menos, que o grande Evaristo de Moraes Filho. O brilhante orador informou que a tia Verinha estava tão desfigurada, que os militares não tiveram coragem de levá-la ao julgamento. Ela sofreu semanas de tortura, pau-de-arara, e saiu com as pernas paralisadas do Brasil, com apenas 45 quilos, trocada pelo embaixador alemão.
Escrevi este preâmbulo, pois estou me sentindo como o grande Evaristo, impotente diante do poder de punir. Hoje, mais um habeas corpus foi negado ao Amigo, depois dos indeferimentos de liminares do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Superior Tribunal de Justiça. Mas agora o indeferimento foi no Supremo Tribunal Federal, a última instância da Justiça brasileira, onde tinha esperança de soltar Amigo em razão das últimas decisões sobre a maconha.
Perdidas as liminares, agora vamos agravar todas e seguir na luta no julgamento do habeas corpus, pois o advogado não pode nunca desistir. Os maconheiros são os novos presos políticos, pois, mesmo com avanços na legislação, quando são presos, soltá-los é uma longa batalha contra o preconceito à maconha por grande parte do Judiciário.
André Barros, advogado da Marcha da Maconha
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